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TJSP mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena
Em São Paulo, um homem foi condenado por injúria racial por termos pejorativos para se referir a uma mulher indígena. De forma unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve, em parte, decisão da 8ª Vara Criminal da Barra Funda.
Com a decisão, a pena, de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de 10 salários-mínimos. A indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, foi mantida.
Conforme informações do TJSP, o acusado é cunhado da vítima e mora na casa ao lado. Durante cerca de três anos, usou termos pejorativos para se referir a ela.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso destacou que a alegada ausência de dolo é “descabida”. Segundo ele, as expressões utilizadas carregam preconceito e retratam o estereótipo das nações indígenas.
“Tal visão de mundo não mais se sustenta, aliás, jamais foi razoável, pelo que os próprios parentes do apelante, por mais de uma vez cuidaram de adverti-lo, coisa que, entretanto, não surtiu resultado algum”, destacou o magistrado.
O relator pontuou ainda que, como as palavras de cunho racista e discriminatório eram rotineiras, “acertada se mostrou a delimitação procedida na sentença condenatória, que justificou, com base concreta, a incidência da Lei 14.532/23, que incluiu o artigo 2º-A da Lei 7.716/89, que entrou vigor (...) cerca de seis meses antes da oferta da denúncia, que se referia à reiteração das injúrias de cunho racial, pelo que não há aplicação retroativa da Lei Penal, tampouco se exclui a continuidade delitiva”.
Apelação: 1507033-95.2022.8.26.0001.
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